Abate de VFV

Abate de VFV

As nossas instalações de última geração estão equipadas para desmantelar veículos de todas as marcas e modelos.


O proprietário da viatura pode entregar a mesma nas nossas instalações ou solicitar recolha em Arruda dos Vinhos e áreas limítrofes.

A viatura será então submetida a uma avaliação por parte dos nossos técnicos, de modo a verificar se o proprietário poderá eventualmente receber alguma quantia pela mesma.


Sendo um veículo em fim de vida ou sinistrado, os nossos técnicos qualificados garantirão um desmantelamento seguro e eficiente, cumprindo rigorosos padrões ambientais.

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Procedimento para entrega de veículo para abate


Os Proprietários/Detentores de um Veículo em Fim de Vida (VFV) devem entregá-lo num centro de abate licenciado, pertencente à REDE VALORCAR. 

Os respetivos registo de propriedade e matrícula serão cancelados.


Assim, quando da entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:

  • Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade do veículo (ou o Certificado de Matrícula);
  • Apresentar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do impresso modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT (que será disponibilizado pelo centro – este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do veículo.


Em seguida, o centro de abate identifica o VFV e confere a respetiva documentação. Se tudo estiver correto, procede à emissão do Certificado de Destruição (de acordo com o definido no Artigo 85º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro) - no Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição – SNECD, e entrega imediatamente o original ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).

Os dados do certificado de destruição são transmitidos informaticamente ao IMT, cinco dias após a emissão, que procede ao cancelamento automático da matrícula e comunica à Autoridade Tributária, para cancelamento do Imposto Único de Circulação, e à Conservatória do Registo Automóvel para término do registo de propriedade.


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